A pensão por morte do dependente cônjuge/companheiro(a) terá duração de 4 meses, nos seguintes casos:
• o segurado falecido na ativa, não tiver contribuído pelo menos 18 contribuições mensais aos regimes de previdência (RPPS + RGPS);
• o casamento ou a união estável teve início há menos de 2 anos antes do óbito do segurado.
Atendidas as condições acima discriminadas, o benefício do dependente cônjuge/companheiro terá a seguinte duração conforme as faixas etárias em que se enquadra na data do óbito do segurado:
Faixa etária conjuge/companheiro | Duração do benefício da pensão |
Menor de 21 anos | 3 anos |
21 a 26 anos | 6 anos |
26 a 29 anos | 10 anos |
30 a 40 anos |
15 anos |
41 a 43 anos | 20 anos |
Acima de 44 anos | Vitalícia |